ICMS: A desonestidade da União contra os Estados

Sabe-se que do preço que o consumidor de gasolina  “pagava” na bomba, antes da aplicação e efefivação  da Lei Complementar Nª 194/2022, cerca de 75% eram de responsabilidade da própria PETROBRÁS, e do seu acionista controlador, a União, e somente em torno de 25%, de responsabilidade dos Estados, aos quais compete, nos termos da Constituição, […]

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