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Por que ladrão detesta o AI-5?

  • Setembro 5, 2022
  • Política
  • Sérgio Alves de Oliveira

Todos já ouviram em alguma ocasião  a famosa frase contida na Bíblia (Mateus 19;24): “Então disse Jesus aos seus discípulos: Com toda a certeza vos afirmo que dificilmente um rico entrará no Reino dos Céus. E lhes digo mais: É MAIS FÁCIL PASSAR UM CAMELO PELO FUNDO DE UMA AGULHA DO QUE O RICO ENTRAR NO REINO DOS CÉUS”.

“Parodiando” Mateus, e considerando que provavelmente o Apóstolo de Cristo estaria se referindo exclusivamente à riqueza ilícita obtida por alguém, sem dúvida a mesma frase poderia ser aplicada  no Brasil, apenas substituindo as palavras REINO DOS CÉUS por CADEIA/PRISÃO. Ficaria assim: “É mais fácil passar um camelo pelo fundo de uma agulha do que um ladrão/corrupto ir para a cadeia”.

Isso significa que a sabedoria dos brasileiros já consagrou  há muito tempo que “rico não vai para a cadeia”. Só vai mesmo “ladrão de galinha”. E se já era assim antes, imagine-se agora com a recente decisão do “Guardião da Constituição”, do Supremo Tribunal Federal, sobre a presunção da inocência de réus por crimes cometidos até o “trânsito em julgado” da decisão, ou seja, até que não haja mais recursos previstos na legislação processual penal, o  que pode levar o tempo do “resto”da vida, ou mais, do “paciente”, não  importa quanto seja, desde que ele tenha dinheiro suficiente para “sustentar” seus advogados para todos os recursos possíveis (e impossíveis),e “chicanas” processuais de toda espécie. Resumindo: no Brasil,rico corrupto não vai mais para a cadeia. Tem garantia da “Justiça”.

Ora, sabe-se que durante os governos da esquerda no Brasil foi roubado do erário quantia estimada  em 10 trilhões de reais,e que, portanto, alguém  que  esteja sendo processado criminalmente, com ameaça de prisão, “sócio” dessa montanha de dinheiro, dos dez trilhões, com poderes para comprar batalhões de advogados das mais conceituadas bancas ,evidentemente jamais será preso. Poderá ir para o “inferno”. Jamais  para a cadeia.

À luz do “abominável” Ato Institucional Nº.5- AI-5, de 13.12.1968, não haveria a possibilidade dos  ladrões do erário burlarem a Justiça todo o tempo, passando a vida toda na luxúria da roubalheira. “Livres”,’leves” e “soltos”.

É claro que essa gente desonesta não poderia jamais  aplaudir o AI-5, cujo artigo 8º, por exemplo, preceituava: “O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido  ilicitamente no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas  e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais  cabíveis. Parágrafo único: Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição”.

É claro que com a “abolição” do AI-5, tão “festejada” pelos corruptos, ninguém mais teve confiscados os seus bens derivados de corrupção,como antes podia ser à luz  do artigo 8º do referido ato institucional. E com a progressiva  anulação das condenações da Operação Lava Jato, tudo  o que foi  roubado  do erário ficou por isso mesmo, mantendo-se  com os seus “legítimos”donos, com o aval e garantia  da “Justiça”.

Ora, todos os corruptos passaram a ser processados pelos ritos “convencionais”da Justiça, onde todos os que podem pagar têm absoluta garantia de que  jamais serão  presos mediante condenações trânsitas em julgado. Portanto, “fora” do AI-5, os corruptos poderão agir livremente e roubar do erário o quanto quiserem.

Ressalte-se, entretanto, que não foram somente os corruptos  os beneficiários  desse “paraíso” da roubalheira derivado da derrubada do AI-5. De modo muito especial, TODOS os operadores do  direito afetos direta ou indiretamente a esses ilícitos penais saíram beneficiados. Alguns  advogados criminalistas, de modo especial, passaram a “nadar” no dinheiro ganho a título de honorários dos corruptos, para mantê-los livres das grades. E com o aumento dos crimes de corrupção, “incentivados” pelo “establishment”, à vista da nova realidade, da “moleza” dada pela Justiça aos criminosos, necessariamente a folha de pagamentos relativa aos  operadores do direito do setor público (juízes,promotores,policiais,delegados,etc.) teve crescimento proporcional ao aumento do crime, especialmente da roubalheira ao erário.

Esse é o “outro lado” da”verdade tão festejada pelos corruptos , e pelos pretensos e falsos “democratas”.

Será que a corrupção teria ido a esses níveis “estratosféricos” se vigente ainda estivesse  o “abominável” AI-5?

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