Toda essa celeuma, da qual a campanha de Lula se vale, sob a inadmissível omissão do TSE em esclarecer definitivamente todas essas questões, decorre, por um lado, de escancarada má-fé de alguns, de outro, de filigranas jurídicos aos quais somente os operadores de direito estão familiarizados, embora alguns agindo de má-fé.
Com a anulação de todas as decisões criminais condenatórias de Lula, conforme a esdrúxula liminar concedida pelo Ministro Edson Fachin, ex-advogado e “cria” do PT”, homologada, por maioria, pelo Plenário do STF, na verdade o ex-presidiário e ex-Presidente jamais foi “inocentado”, e sim, simplesmente , “descondenado”.
“Todavia,porém,contudo,entretanto”, malgrado a mudança da orientação do próprio STF, no sentido de que a “inocência” seria presumida, até que uma eventual condenação “transitasse em julgado”, e de quem ninguém poderia ficar preso “somente” mediante condenação em juízo colegiado, ou seja, de que não teriam mais recursos em andamento, ou admissíveis, e pelo fato desse “trânsito em julgado” das condenações de Lula não ter ocorrido, pelas “tempestades” de recursos em andamento, num tremendo “festival” de algumas bancas de advocacia, a tudo se resumindo, na verdade, Lula (ainda) é inocente, pela presunção da inocência até trânsito em julgado, foi “descondenado”, pela anulação das suas condenações, mas jamais foi “absolvido”, como querem dar a entender alguns. Lula continua “sub judice”.
Mas por incrível que possa parecer, apesar da imensa carga de processos criminais no “lombo” de Lula, que certamente iriam para o “espaço” se Lula vencesse a eleição no próximo dia 30 de outubro, o “cara” realmente ainda é “inocente”. E continuará inocente. E “solto”, se eleito!!!