A pornografia é actualmente um dos mais lucrativos produtos da indústria do sexo através de vídeos e fotos de conteúdo sexual explícito.
O principal meio de circulação deste produto é a internet, plataforma que tornou a pornografia um produto de fácil acesso para aqueles que possuem computador ou telemóvel, popularizando e facilitando cada vez mais o seu consumo. Todavia, também existem outros meios que divulgam produtos pornográficos em menor quantidade, como DVDs, revistas e a própria televisão. Geralmente, a maior parte do conteúdo exposto nesses sites é gratuito e alguns permitem o upload dos vídeos pelos próprios utilizadores.
Apesar do “grande sucesso”, a pornografia é responsável por uma série de violações dos Direitos Humanos não só dos que trabalham nesta indústria, como de todos os que a ele acedem e dependem. Estímulos hormonais e exemplos de comportamento violento são o que levará uma parte significativa dos utilizadores a aumentar os comportamentos agressivos, dominantes ou homicidas.
O Centro de Estudos Jurídicos ECLJ (European Center for Law and Justice) publicou um detalhado dossier sobre “Pornografia e Direitos Humanos” informando o TEDH (TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS) sobre as muitas pesquisas científicas reveladoras de como o uso repetido da pornografia causa um risco de dependência, numerosas patologias psicológicas e distúrbios de relacionamento. O ECLJ recorda e reitera também que «a pornografia é intrinsecamente imoral.
Acontecimentos recentes contribuíram para fazer crescer, em todo o mundo, a consciência sobre a nocividade da pornografia e a necessidade de proteger as pessoas envolvidas, em particular os jovens e os mais vulneráveis. O próprio órgão “consultivo” do Conselho da Europa (Assembleia Parlamentar) está em processo de discussão de dois projectos de resolução que recomendam aos estados-membros que exerçam maior controlo sobre estas plataformas de vídeo online, especialmente, para proteger os direitos das mulheres e das crianças.
Consequentemente, os Estados podem, como indica a Convenção Europeia, limitar algumas liberdades para proteger a moral dos cidadãos, assim como a segurança, a saúde ou os direitos de terceiros. A protecção da moral é uma prerrogativa do Estado reconhecida pela Convenção nos artigos 8, 9, 10, 11 e 21».
Ao comemorar o Dia Internacional dos Direitos Humanos é indispensável e urgente recuperar a noção de dignidade da pessoa, erradicando todas as práticas degradantes que transformam o ser humano, nomeadamente mulheres e crianças em objectos ou meras coisas usadas e traficadas por predadores sexuais.