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Limitação dos mandatos de ministros dos tribunais superiores triplicaria folhas de pagamento públicas

  • Fevereiro 2, 2023
  • Política
  • Sérgio Alves de Oliveira

Qualquer pessoa que tenha ao menos dois neurônios no cérebro para pensar fica indignado, alguns talvez com inveja, das “mordomias” infinitas e altas remunerações dos ministros togados dos tribunais superiores de Brasilia.

A ”boca” de ser ministro de tribunal superior só tem equivalente nos tribunais de conta, federal e estaduais. Mas enquanto estes últimos são preenchidos como prêmio a políticos e “serviçais”de certas causas, para chegar-se a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, por exemplo, basta ser considerado com notório saber jurídico e reputação ilibada, numa avaliação totalmente subjetiva, indicado pelo Presidente da República, e ratificado pelo Senado, nos termos do artigo 101 da Constituição.

A aposentadoria compulsória dos Ministros do STF se dá aos 75 (setenta e cinco) anos, e a idade mínima para ser nomeado é de 35 (trinta e cinco) anos. Isso significa que se algum ministro tomar posse aos 35 anos, com a idade mínima, e lá permanecer  até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, terá esse cargo, com todas as  vantagens, ”lagostas” e mordomias diversas, durante 40 anos. “Emprego”melhor que esse só o de rei.

Essa “história” que andam inventando por aí de limitar o tempo do mandato dos ministros de tribunais superiores, talvez a oito anos, somente vai dar causa a um expressivo “inchaço” das folhas de pagamento públicas, pois com as renovações periódicas dos componentes dos tribunais, ao término dos seus mandatos, os que saem “aposentados”  certamente continuarão a ser remunerados “integralmente” pelos cofres públicos, J-U-N-T-A-M-E-N-T-E com os novos que entram, duplicando, ou talvez triplicando, as respectivas folhas de pagamento, conforme a idade dos que entram e dos que saem, com ministros ativos e aposentados.

O “rombo” no erário corresponderá a ter que sustentar uma folha de pagamentos de “togados”, não mais de cinquenta ou sessenta ministros, porém de cem, cento e vinte, cento e cinquenta, ou cento e oitenta ministros, ativos e aposentados. Com um detalhe: é a maior remuneração de todas pagas pelo erário. É o “teto” do serviço público em geral.

Esse projeto em cogitação aumentaria ao extremo a corrupção já existente no Brasil do modelo da tripartição dos poderes, concebido desde  Montesquieu, no seu monumental  “Do Espírito das Leis”, pelo qual os poderes executivo, legislativo e judiciário deveriam ser independentes e harmônicos entre si. Mas que “independência” entre os poderes seria essa no Brasil desde o momento em que é o Poder Executivo que indica e o Senado quem aprova os nomes desses “privilegiados”? Onde o Poder Judiciário nem “vota”?

Se por um lado é verdade que a limitação dos mandatos nos tribunais superiores daria uma certa “alternância” de poder (de nomes) dentro dos próprios tribunais, por outro lado causaria um enorme “rombo” no erário, que teria que sustentar  muitos mais ministros e ex-ministros. Mas talvez não chegasse ao ponto em que ficou durante a gestão do Presidente Bolsonaro, onde quem “governou” de verdade foi  o STF. Governou não deixando governar.

Em todo o caso os tribunais superiores representam uma casta privilegiada  da sociedade brasileira, ao  lado da política e dos mandatos eletivos, que jamais sofrem qualquer abalo nas suas remunerações, independentemente do “arrocho” salarial a que estão submetidos todos os demais “comuns”brasileiros, trabalhadores, empresários e empreendedores. Os ministros “togados” ganham o máximo da remuneração pública. Os parlamentares da União, Estados e Municípios ditam as próprias remunerações.

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