A relativa dificuldade de interpretar a contento um trecho do artigo 142 da Constituição, por vezes chamado ”intervenção militar”, ”intervenção constitucional”, ”intervenção militar/constitucional”, ou simplesmente “intervenção”, mesmo porque o citado dispositivo, não se sabe ao certo baseado em que interesses, não teve um “nome de batismo”, como têm quase todas as questões reguladas na Constituição, tem gerado alguma confusão.
De repente alguém resolveu “chutar”que as Forças Armadas do Brasil seriam o “Poder Moderador”. Essa afirmação gerou uma polêmica infindável, sendo vencida, pela fragilidade da própria denominação (Poder Moderador), pela corrente que a ela se opunha.
De fato, com base na “jurisprudência constitucional”, essa interpretação (poder moderador) teria que ser logo descartada porquanto “copiava”a denominação da Constituição Monárquica de 1824, que dava esse poder (Poder Moderador) ao Imperador, e que sempre deveria prevalecer, mesmo contra a vontade dos outros Poderes. Mas que acabou sendo abolida pela nova Constituição Republicana de 1891. E assim permanece até hoje, passando pelas Constituições de 1934/37,1946,1967, e a vigente, de 1988.
O grande problema que enxergo nessa situação é que ela não se trata propriamente de questão jurídica/constitucional a ser dirimida, porém de problema de vontade política e mesmo “alfabetização”. De alfabetização“funcional”, porque sabem ler o que está escrito no artigo constitucional , mas não sabem, não conseguem, (ou não querem), interpretar a contento o que lêem. Portanto seria caso de “(an)alfabetismo funcional”,e não problema jurídico de melhor interpretação da Constituição.
Uma, dentre as quatro situações, em que as Forças Armadas “devem” obrigatoriamente “intervir”, segundo o artigo 142 da Constituição, refere-se às “ameaças à Pátria”, não interessando se “internas”,ou “externas”. Um bom exemplo dessa situação encontra-se na “virologia” (estudo dos vírus), que tem uma causa originária “externa”, mas cuja contaminação pelo corpo humano pode acabar matando. Está ai como exemplo vivo a pandemia do Covid-19 , que já matou milhões de pessoas no mundo para comprovar.
Engajando-se na corrente dominante, principalmente com as “cores” da esquerda, que negam a outorga de “Moderador” às Forças Armadas pelo artigo 142 da CF, o novo Presidente do Superior Tribunal Militar-STM, Tenente Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo, ex-piloto do avião da FAB que conduzia nas suas “andanças” pelo mundo afora os ex-Presidentes Lula da Silva e Dilma Rousseff, repetiu “ipsis litteris”as palavras de Lula no seu discurso de posse no STM, em 16 de março de 2023, de que as Forças Armadas NÃO SÃO PODER MODERADOR, e que NÃO QUER MILITAR METIDO NA POLÍTICA, com isso considerando a população castrense gente de segunda categoria, contrariando a Constituição, na “igualdade de todos perante a lei”. Enfim, essa posse foi uma “rasgação de seda” pró-Lula para ninguém botar defeito.
Por tais motivos a “lenda” do “Poder Moderador”que “inventaram” para as Forças Armadas, não passou de uma “camisa-de-força” que colocaram na farda para aumentar a confusão sobre a sua própria identidade. E para que se “aquietassem”!
Mas basta não ser “analfabeto funcional”para interpretar com exatidão o sentido dado pela Constituição, no artigo 142, à “intervenção” militar nas hipóteses de “garantia da Pátria”, contra qualquer tipo de ameaça.
E com a política do PT instalada após a posse de Lula da Silva na Presidência da República, em 1º de janeiro último, e suas íntimas relações com o Foro de Puebla (antigo Foro San Pablo), do qual Lula é um dos fundadores, ao lado de Fidel Castro, cujo projeto prevê a implantação do socialismo entre os seus países membros; com os projetos da “Pátria Grande”; com os propósitos da URSAL (União das Repúblicas Socialistas da América Latina); e com a proposta de adoção da “moeda comum” na região, ESCANCARADAS estão as ameaças à Pátria Brasileira, com o compartilhamento ou entrega parcial da sua soberania a interesses de outros países, fazendo um “condomínio”, ou uma “rifa”, da sua soberania.
Por isso não faltam motivos para que o Poder GUARDIÃO DA PÁTRIA intervenha para afastar essas iminentes ameaças à Pátria. Resumidamente: as Forças Armadas não são,nunca foram,e jamais serão PODER MODERADOR, e sim exclusivamente GUARDIÕES DA PÁTRIA, um PODER GUARDIÃO DA PÁTRIA, tanto quanto o Supremo Tribunal Federal é Guardião da Constituição, valendo lembrar, contudo, que a pátria é permanente, não assim a constituição, tanto que o Brasil já as teve em grande quantidade (6).
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