Skip to content

Por que a cabeça dura da esquerda nega terrorismo no ataque do “Hamas” a Israel?

  • Outubro 15, 2023
  • Política
  • Sérgio Alves de Oliveira

 

O ataque de surpresa do HAMAS a Israel, no dia 7 de outubro de 2023, com mísseis, foguetes e bombas, matou num primeiro momento cerca de 1.300 judeus e pessoas de nacionalidades outras que estavam no território israelense, inclusive se divertindo numa gigantesca festa,deixando  o mundo perplexo, sem entender exatamente o que e por que estava acontecendo.

A repercussão mundial desse ataque só teve paralelo no “11 de Setembro”(de2001), mediante o ataque terrorista às “Torres Gêmeas”, do Word Trade Centar, em Nova York, promovido pela organização terrorista Al Qaeda, liderada pelo árabe e fundamentalista islâmico Osama Bin Laden. Nesse dia dois Boeing lotados de passageiros foram jogados por terroristas contra as Torres Gêmeas, matando quase três mil pessoas entre passageiros a bordo e pessoas que estavam nas cercanias. Mas não foi só isso. Outro Boeing atingiu o Pentágono e um quarto avião de passageiros se precipitou ao solo com heróica resistência dos passageiros, também matando todos.

Na época, ou seja, em 2001, a esquerda brasileira “fechou questão”, negando ter havido terrorismo no ataque às Torres Gêmeas, o que repete agora negando ter havido terrorismo no ataque do HAMAS à Israel, em 7 de outubro.

Essa postura da esquerda não se limita à posição da esquerda brasileira tanto em relação ao ataque  às Torres Gêmeas, quanto em relação ao ataque do HAMAS à Israel. A esquerda “mundial”, inclusive os governos da Rússia e da China, dentre outros “vermelhos”, também negam ter havido terrorismo no ataque à Israel pelo HAMAS.

A “esquerdalha tupiniquim”, por exemplo (e segurem-se para não rir, ou chorar), alega não ter havido terrorismo no ataque do HAMAS à Israel, em virtude da lei Nº 13.269/2016,aprovada e sancionada durante o Governo de Dilma Rousseff (PT), cuja lei teve a “ousadia” de definir o que é terrorismo, no seu artigo 2º, que consistiria na prática “dos atos previstos nesse artigo, por razões de “xenofobia”, ”discriminação ou preconceito de raça”, ”cor”, ”etnia”, ou “religião”, quando cometidos com a finalidade de causar terror social, ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública, ou a incolumidade pública”.

Ora, terrorismo não precisa nem pode ser definido em lei. Está em todos os dicionários, inclusive na “Wikipédia”, à disposição de todo mundo. Essa pretensa“definição” equivale a fazer uma lei com dezenas de artigos, incisos e parágrafos para definir o que seria a “cor branca”. Portanto, se os legisladores brasileiros se preocupassem em produzir mais riquezas para o país do que as “leis” que eles escrevem,o Brasil certamente seria o país mais desenvolvido e rico do mundo.

“Además”, os dois ataques, às Torres Gêmeas e a Israel, segundo a lei brasileira (Lei 13.260/16), não seriam mesmo terrorismo, porquanto à toda evidência não foram  motivados em xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião. Mas sem dúvida ambos são terrorismos nítidos em todos os dicionários do mundo. Menos no seguido pela esquerda !!!

Na aprovação dessa famigerada lei 13.260/16, que rouba dos dicionários a competência para definir “terrorismo”, vejam  que ela pretede regulamentar o artigo 5º,XLIII, da Constituição Federal, prevendo que “a lei considerará crimes inafiançáveis … a prática do terrorismo… Portanto a Constituição “nem pensou”, ou cogitou, em deixar pendente de regulamentação ulterior pelo legislador ordinário  o“terrorismo”, por isso os parlamentares tomaram essa atitude “intrometida”sem terem sido convidados para essa “festa”.

Categorias

  • Conexão | Brasil x Portugal
  • Cultura
  • História
  • Política
  • Religião
  • Social

Colunistas

A.Manuel dos Santos

Abigail Vilanova

Adilson Constâncio

Adriano Fiaschi

Afonso Licks

Agostinho dos Santos

Alexandra Sousa Duarte

Alexandre Esteves

Ana Esteves

Ana Maria Figueiredo

Ana Tápia

Artur Pereira dos Santos

Augusto Licks

Cecília Rezende

Cláudia Neves

Conceição Amaral de Castro Ramos

Conceição Castro Ramos

Conceição Gigante

Cristina Berrucho

Cristina Viana

Editoria

Editoria GPC

Emanuel do Carmo Oliveira

Enrique Villanueva

Ernesto Lauer

Fátima Fonseca

Flora Costa

Helena Atalaia

Isabel Alexandre

Isabel Carmo Pedro

Isabel Maria Vasco Costa

João Baptista Teixeira

João Marcelino

José Maria C. da Silva...

José Rogério Licks

Julie Machado

Luís Lynce de Faria

Luísa Loureiro

Manuel Matias

Manuela Figueiredo Martins

Maria Amália Abreu Rocha

Maria Caetano Conceição

Maria de Oliveira Esteves

Maria Guimarães

Maria Helena Guerra Pratas

Maria Helena Paes

Maria Romano

Maria Susana Mexia

Maria Teresa Conceição

Mariano Romeiro

Michele Bonheur

Miguel Ataíde

Notícias

Olavo de Carvalho

Padre Aires Gameiro

Padre Paulo Ricardo

Pedro Vaz Patto

Rita Gonçalves

Rosa Ventura

Rosário Martins

Rosarita dos Santos

Sérgio Alves de Oliveira

Sergio Manzione

Sofia Guedes e Graça Varão

Suzana Maria de Jesus

Vânia Figueiredo

Vera Luza

Verónica Teodósio

Virgínia Magriço

Grupo Progresso de Comunicação | Todos os direitos reservados

Desenvolvido por I9