No meio politico hoje a expressão mais usada é “anistia”, seja contra ou a favor da sua aplicação aos “criminosos” do 8 de janeiro, contra os quais são imputados meia dúzia de crimes, alguns deles simplesmente impossíveis.
Como se sabe a anistia, ao lado do “indulto” e da “graça”, são espécies diferentes de “perdões” concedidos a condenados da Justiça, respectivamente pelos Poderes Legislativo (Congresso Nacional), Judiciário, e Executivo (Presidente da República). Suas aplicações estão reguladas na Constituição Federal e nos Códigos Penal e de Processo Penal. E paramos por aí a fim de não sermos acusados da prática “chata” do“juridiquês”.
Mas o uso obstinado dessa expressão, contra ou a favor, no meio politico e jornalístico, demonstra às escâncaras o emprego de uma dose considerável e indevida de ANALFABETISMO FUNCIONAL, evidentemente nos aspectos político e jurídico. “Eles” sabem ler e escrever. Mas não entendem o que lêem ou escrevem.
Ora,desde o momento em que “eu”esteja reivindicando, ou negando, o benefício da anistia aos incriminados ou réus, automaticamente estarei convalidando, e até “assinando”, os atos jurisdicionais que comprometeram os acusados. Ora, afinal de contas tenho na mão a caneta do perdão!
O perdão perdoa o crime, extingue a punibilidade, mas não é “riscado”do mapa dos criminosos. É ato de favor. Não de Justiça. A memória coletiva jamais esquecerá.
Mas o primeiro Poder a desrespeitar completamente os “perdões” assegurados pelo artigo 88 da CF e 48,VIII do Código Penal, foi justamente o Poder Judiciário, no momento em que a sua instância maior, o STF, anulou a graça concedida pelo ex-Presidente Bolsonaro ao Deputado Federal Daniel Silveira. Quem não lembra? Alguns até garantem que o STF, através do seu ditador “mor”, estaria afiando as “garras”para anular uma eventual anistia concedida pelo Congresso Nacional inclusive ao “ex”Bolsonaro. Existe precedente. O de Daniel Silveira. De qual lado ficariam os “legalistas”do Exército?
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