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Atrevimento [1]

  • Fevereiro 12, 2026
  • Conexão | Brasil x Portugal
  • Isabel Maria Vasco Costa

Atreveu-se. O professor de direito político e direito natural, que também deu aulas de papirologia na Universidade de Santiago de Compostela, chama-se Álvaro d’Ors e atreveu-se a substituir a trilogia da revolução francesa de 1789, Liberdade, Igualdade, Fraternidade, por uma nova: Responsabilidade, Legitimidade, Paternidade. Talvez seja nestas três palavras que se encontra a chave do seu pensamento.

O professor d’Ors chama a atenção para o facto de o conceito de responsabilidade superar o de liberdade, pois, além de se fundamentar na liberdade, vai mais além. A liberdade é o suporte da responsabilidade, “fundamento moral da pessoa”. É evidente que um gestor, ao querer levar a cabo uma empresa, escolhe pessoas idóneas, responsáveis, isto é, capazes de responder positivamente ao que delas se espera.

O conceito de liberdade da revolução francesa é considerado como sendo contrário ao de legitimidade, “quer dizer, à fidelidade na observância da lei natural e da tradição constitutiva da identidade nacional. A legitimidade, em compensação, radica principalmente na família que se fundamenta numa natural desigualdade estrutural, exigida pela complementaridade de ambos os sexos”. E continua: “Legítimo é, por antonomásia, o verdadeiro pai. Uma sociedade governada por famílias pode exigir que uma sirva de modelo a todas elas”.

Finalmente, a fraternidade só pode ter razão de ser a partir da paternidade, causa da legitimidade.

Entende melhor o pensamento de Álvaro d’Ors, alterando a ordem da sua tríade como ele fez: Paternidade, Legitimidade e Responsabilidade. De facto, na sua teoria política, a paternidade ocupa um posto central, já que “toda a paternidade, como forma de poder mais natural, provém de Deus que é Pai. Qualquer forma de poder é delegada e delegável. Neste sentido, os governantes cumprem uma função quase parental. O reconhecimento social não seria propriamente “origem do poder”, mas sim uma “condição”; daí que se identifique potestade com poder constituído: poder constituído equivale a poder socialmente reconhecido, quer dizer, a potestade”.

A legitimidade é o principal atributo da verdadeira paternidade; por isso a legitimidade em sentido estrito é a familiar, núcleo de qualquer comunidade humana. Legítima é também a potestade do governante quando atua de acordo com a ordem natural imposta pelo Criador e com a constituição própria de um povo, isto é, com o pacto irrevogável “de decisão sobre a própria identidade nacional.

A responsabilidade – terceiro termo da trilogia – concretiza-se na manutenção da família ou grupo social sobre o qual se exerce a dita potestade. Quando o governante atua com responsabilidade, exige submissão e obediência (legitimidade de exercício). Se, pelo contrário, age irresponsavelmente, se não consegue “por si mesmo manter a ordem”, perde a legitimidade de exercício, causa da conservação da potestade, e esta passa a converter-se em pura força.

“Contra toda a ordem injusta estavelmente constituída” – diz ainda Álvaro d’Ors – a subversão violenta fica legitimada pelo êxito.

 

[1] “Álvaro d’Ors, “Una Aproximacion a Su Obra”, in “Nuestro Tiempo”, Setembro de 2005, pg. 27 e seguintes.

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