Skip to content

À espera de segunda-feira

  • Junho 25, 2022
  • Conexão | Brasil x Portugal
  • José Maria C. da Silva André

Não se sabe se será já nesta segunda-feira, mas vai ser muito em breve, e provavelmente numa segunda-feira, que o Supremo Tribunal dos EUA se vai pronunciar sobre a sentença «Roe contra Wade» de 1973. Este acórdão foi um erro colossal e por isso é muito importante —para os EUA e para todo o mundo— que a decisão seja revertida.

Entre outras coisas, tratou-se de uma violação flagrante do princípio da separação de poderes, elemento-chave de um regime civilizado. Este princípio consiste em separar os principais poderes do Estado em órgãos independentes: o poder legislativo, o executivo e o judicial. O primeiro elabora as leis, o executivo gere a coisa pública e o poder judicial arbitra os conflitos, de acordo com o estipulado na lei.

Numa sociedade saudável, cada um destes poderes limita-se à sua missão própria. Quem legisla não aplica a lei, quem julga cumpre essa lei e não a inventa, quem governa respeita as leis e a independência dos tribunais.

Este princípio básico da vida civilizada é sobejamente conhecido, mas em 1973 os juízes do Supremo Tribunal dos EUA não resistiram à tentação. Num tribunal normal, os juízes têm de se cingir à lei, porque se arriscam a ser corrigidos pelo tribunal superior, mas o Supremo é a última instância do poder judicial e ninguém pode corrigir os seus acórdãos. Neste caso, vários juízes do Supremo deslumbraram-se com o seu poder sem escrutínio, esqueceram-se de que tinham jurado respeitar a lei e fabricaram aquilo que ficou conhecido como «a apreciação do valor substantivo da Constituição». Se a Constituição pretende ser a melhor lei e ela proíbe algo ou prescreve algo com que os juízes não concordam, então prevalece o «valor substantivo», isto é, a opinião dos juízes do Supremo. Com esta retórica, eles usurparam o poder legislativo e, algumas vezes, o poder executivo.

O caso mais clamoroso de arbítrio foi a decisão «Roe contra Wade», que declarou que a Constituição obrigava a permitir o aborto. É evidente que a Constituição dos EUA jamais obrigou tal coisa, mas o poder desmedido subiu à cabeça de alguns juízes do Supremo e, 7 votos contra 2, impuseram ao país a sua opinião.

A indústria do sexo, em particular o negócio do aborto, aplaudiu a clarividência destes iluminados juízes e muitos cidadãos ficaram igualmente satisfeitos com o resultado. Contudo, nos últimos 50 anos tem vindo a crescer, entre os juristas e o público, a consciência de que não compete aos juízes do Supremo inventar leis. Neste momento, segundo as notícias disponíveis, a maioria dos actuais juízes do Supremo é favorável a aceitar a separação de poderes e não pretende aproveitar a sua posição para inventar leis.

Assim, é provável que a decisão «Roe contra Wade» seja revertida e, finalmente, o Supremo Tribunal reconheça que a Constituição dos Estados Unidos não obriga a permitir o aborto.

Este reconhecimento não altera nenhuma lei, apenas restabelece a separação de poderes. Esse triunfo é, em si mesmo, de extrema importância, porque a separação de poderes é um dos pilares da vida social civilizada. Depois, a prazo, vai permitir que os Estados em que a maioria da população defende o direito à vida ajustem a lei no sentido de a proteger efectivamente.

Esta evolução cultural que se verificou nos EUA não foi acompanhada noutros países. Por exemplo, em Portugal, a maioria dos juízes do Tribunal Constitucional ainda não resiste à tentação de usurpar a função legislativa e executiva, sempre que lhes apetece. Nalguns casos, com descaramento.

Nas últimas semanas veio a público o escândalo dos que votaram contra a nomeação do Prof. Almeida e Costa para o Tribunal Constitucional. Este professor de Direito Constitucional da Universidade de Coimbra é das pessoas mais competentes na matéria e é reconhecidamente honesto. Infelizmente, não era isso que se pretendia. O argumento para o rejeitarem não foi a falta de conhecimentos ou a inexperiência: simplesmente ele não defende o aborto e não se podia contar com ele para apoiar agendas tresloucadas. No fundo, havia o grave risco de o Prof. Almeida e Costa respeitar escrupulosamente a Constituição.

O mais triste não é terem votado contra a sua nomeação, é a desfaçatez de deixarem claro que queriam um militante ideológico e não alguém que cumprisse com seriedade a Constituição.

Numa das próximas segundas-feiras, dia em que geralmente se divulgam os acórdãos do Supremo norte-americano, é provável que a infeliz decisão «Roe contra Wade» seja revertida. Por cá, continuamos à espera que o espírito democrático amadureça.

Categorias

  • Conexão | Brasil x Portugal
  • Cultura
  • História
  • Política
  • Religião
  • Social

Colunistas

A.Manuel dos Santos

Abigail Vilanova

Adilson Constâncio

Adriano Fiaschi

Agostinho dos Santos

Alexandra Sousa Duarte

Alexandre Esteves

Ana Esteves

Ana Maria Figueiredo

Ana Tápia

Artur Pereira dos Santos

Augusto Licks

Cecília Rezende

Cláudia Neves

Conceição Amaral de Castro Ramos

Conceição Castro Ramos

Conceição Gigante

Cristina Berrucho

Cristina Viana

Editoria

Editoria GPC

Emanuel do Carmo Oliveira

Enrique Villanueva

Ernesto Lauer

Fátima Fonseca

Flora Costa

Helena Atalaia

Isabel Alexandre

Isabel Carmo Pedro

Isabel Maria Vasco Costa

João Baptista Teixeira

João Marcelino

José Maria C. da Silva...

José Rogério Licks

Julie Machado

Luís Lynce de Faria

Luísa Loureiro

Manuel Matias

Manuela Figueiredo Martins

Maria Amália Abreu Rocha

Maria Caetano Conceição

Maria de Oliveira Esteves

Maria Guimarães

Maria Helena Guerra Pratas

Maria Helena Paes

Maria Romano

Maria Susana Mexia

Maria Teresa Conceição

Mariano Romeiro

Michele Bonheur

Miguel Ataíde

Notícias

Olavo de Carvalho

Padre Aires Gameiro

Padre Paulo Ricardo

Pedro Vaz Patto

Rita Gonçalves

Rosa Ventura

Rosário Martins

Rosarita dos Santos

Sérgio Alves de Oliveira

Sergio Manzione

Sofia Guedes e Graça Varão

Suzana Maria de Jesus

Vânia Figueiredo

Vera Luza

Verónica Teodósio

Virgínia Magriço

Grupo Progresso de Comunicação | Todos os direitos reservados

Desenvolvido por I9