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Promover a vida, não o aborto

  • Janeiro 8, 2025
  • Conexão | Brasil x Portugal
  • Editoria GPC

A Associação dos Juristas Católicos manifesta-se contra os projetos de lei que visam facilitar e promover ainda mais a prática do aborto

Perante a discussão parlamentar de projetos que pretendem alterar a legislação relativa à prática do aborto em Portugal, a Associação dos Juristas Católicos vem manifestar a sua posição a tal respeito, tendo bem presente o recente apelo do Papa Francisco na sua mensagem para o Dia Mundial da Paz: «…faço apelo a um firme compromisso de promover o respeito pela dignidade da vida humana, desde a conceção até à morte natural, para que cada pessoa possa amar a sua vida e olhar para o futuro com esperança, desejando o desenvolvimento e a felicidade para si e para os seus filhos.»

Com tristeza, somos forçados a denunciar que os projetos em discussão contrariam tal apelo, pois facilitam ainda mais a prática do aborto e desprotegem ainda mais o nascituro.

Pretendem tais projetos alargar os prazos de gestação do nascituro dentro dos quais será legal a prática do aborto (prazo atualmente fixado nas dez semanas). Sabemos como a fixação de um qualquer desses prazos, que estabelece uma fronteira a partir da qual uma vida humana já iniciada passa a merecer proteção, se reveste de total arbitrariedade. Mesmo assim, o alargamento desse prazo há de traduzir-se sempre numa forma de facilitar o aborto e numa menor proteção do nascituro. E também numa menor proteção da mulher grávida, também ela vítima do aborto.

Neste sentido se pronunciaram também o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e o Conselho de Ética e Deontologia da Ordem dos Médicos.

Para além disso, dos projetos em discussão decorre uma grave limitação do direito à objeção de consciência que deles poderá resultar a partir do princípio de que esse direito não pode sobrepor-se ao pretenso direito ao aborto (no limite, a um qualquer médico ou profissional de saúde poderá ser imposta a prática de um aborto, quando não existam alternativas e quando essa seja a única forma de garantir à mulher o exercício desse pretenso direito).

O direito à objeção de consciência está consagrado no artigo 41º, nº 6, da Constituição portuguesa. Trata-se de um corolário da liberdade de consciência, religião e culto, a qual se caracteriza como “inviolável” no nº 1 do mesmo artigo, e um corolário do respeito pela integridade moral das pessoas, que o artigo 25º, nº 1, do mesmo diploma também define como “inviolável”. O, pretenso, “direito” ao aborto não é constitucionalmente tutelado, como é o direito à objeção de consciência. Entre este direito, constitucionalmente tutelado como corolário dos direitos de respeito pela integridade moral e pela liberdade de consciência e religião, com todo o peso que daí decorre, e uma pretensão sem tutela constitucional, não pode o primeiro deixar de prevalecer.

Também suscita a nossa oposição a negação da dimensão institucional do direito à objeção de consciência que decorre dos projetos em causa. Tal significa que não poderá um qualquer estabelecimento de saúde (um hospital católico, por exemplo) negar a prática do aborto invocando razões ligadas ao ideário que inspira a sua atuação.

São estes os motivos que levam a Associação dos Juristas Católicos a apelar a rejeição dos projetos em discussão parlamentar que pretendem alterar a legislação relativa à prática do aborto. Afirmamos convictamente que o que há a fazer com urgência e determinação não é impedir que nasçam crianças promovendo o aborto, é remover os obstáculos que hoje tanto dificultam a maternidade e a paternidade.

Lisboa, 07 de janeiro de 2025

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